CAPÍTULO I
1 – DENOMINAÇÃO – SEDE – NATUREZA – FINS
1.1 – O CAMPING VALLE DAS AGUAS – ESTABELECIDO EM SOCORRO, CNPJ SOB O N.: 18912241000172, NESTE REGULAMENTO DENOMINADO PELA EXPRESSÃO “CAMPING”, CRIADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2016, COM DURAÇÃO INDETERMINADA DE TEMPO, COM SEDE E FÓRUM NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE SOCORRO, CONSTITUI-SE NUMA EMPRESA DE DIREITO PRIVADO, COM FINS LUCRATIVOS, QUE EXISTE E MANTÉM-SE ATRAVÉS DA COBRANÇA DE TAXAS PELA VENDA DE SERVIÇOS DIVERSOS RELACIONADOS AO LAZER E DEMAIS ATIVIDADES AFINS ÀS PRÁTICAS DE CAMPISMO E HOSPEDAGEM.
1.2 – A OBSERVANCIA DESTE REGULAMENTO DÁ SUPORTE AO CONTRATO TÁCITO DE ADESÃO QUE É A PEÇA PRINCIPAL QUE REGERÁ AS RELAÇÕES ENTRE O CAMPING E SEUS ACAMPADOS, HÓSPEDES, VISITANTES, VENDEDORES, ETC., NAS SUAS DIVERSAS DEPENDÊNCIAS.
1.3 – O CAMPING COMO MODALIDADE DE TURISMO ECOLÓGICO, TERÁ SEMPRE EM VISTA, E COMO PRINCÍPIO, A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE DESESTÍMULO ÀS PRÁTICAS, USOS E COSTUMES SUSCEPTÍVEIS DE REPRESENTAR PERIGO À INTEGRIDADE DAS PESSOAS E AO MEIO-AMBIENTE.
1.4 – O ACESSO, REGISTRO, IDENTIFICAÇÃO E PERMANÊNCIA NO CAMPING DE ACAMPADOS, HÓSPEDES, VISITANTES, VENDEDORES E DEMAIS PESSOAS QUE AO MESMO, TENHAM QUALQUER TIPO E FORMA DE ACESSO, SERÁ REGIDO PELAS NORMAS CONSTANTES DO PRESENTE REGULAMENTO.
CAPÍTULO II
2 – DO ACESSO – REGISTRO – IDENTIFICAÇÃO E PERMANÊNCIA
2.1 – O ACESSO DE ACAMPANTES, HÓSPEDES, VISITANTES, VENDEDORES E DEMAIS PESSOAS QUE SE DIRIGEM AO CAMPING, FICA A CRITÉRIO DA SUA DIREÇÃO, SEUS GERENTES OU ENCARREGADOS, RESPEITADO-SE AS SITUAÇÕES QUE OCORRAM POR ORDEM JUDICIAL.
2.2 – OS MENORES DE 18 ANOS, ACAMPANTES DESACOMPANHADOS DE SEUS PAIS OU RESPONSÁVEIS SOMENTE TERÃO INGRESSO NO CAMPING, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E EXPRESSA DOS MESMOS, RESPONSABILIZANDO-SE POR SUA CONDUTA.
2.3 – O REGISTRO, É OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS ACAMPADOS, TENDO DENTRE OS MESMOS, UM IDENTIFICADO COMO O RESPONSÁVEL E OS DEMAIS, COMO DEPENDENTES OU ACOMPANHANTES. É REALIZADO NO MOMENTO DE INGRESSO NO CAMPING MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL OFICIAL.
2.4 – A IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS QUE TRANSITAM PELO SEU INTERIOR, SERÁ FEITA ATRAVÉS DE PULSEIRA. NA HIPÓTESE DE DANO OU EXTRAVIO DA IDENTIFICAÇÃO, SERÁ PROCEDIDA NOVA IDENTIFICAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: O INGRESSO DE AUTOMÓVEIS É LIMITADO À CAPACIDADE FÍSICA ÚTIL DE ESPAÇOS NAS ÁREAS DE ESTACIONAMENTO, NÃO SENDO PERMITIDA A RESERVA DE ESPAÇOS DEFINITIVOS, SEJA POR MEIO DE MARCAÇÃO COM CADEIRAS, CONES, ETC… E MUITO MENOS PELA INTIMIDAÇÃO E/OU USO DA FORÇA BRUTA.
2.5 – A PERMANÊNCIA NO CAMPING DAS PESSOAS CITADAS NO ITEM 1.4, FICA CONDICIONADA AO USO DO MEIO DE IDENTIFICAÇÃO E AO CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS NORMAS CONTIDAS NESTE REGULAMENTO.
CAPÍTULO III
3 – DAS NORMAS RELATIVAS À SEGURANÇA
3.1 – A ELETRICIDADE DISPONÍVEL PARA OS EQUIPAMENTOS DEVE SER USADA COM O MÁXIMO DE SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE. SÓ SE PERMITE O USO DE EXTENSÃO ELÉTRICA, ATRAVÉS DE CABO CONDUTOR PP – ANTI-CHAMA, COM DUPLA PROTEÇÃO (TIPO FIO DE GELADEIRA) COMPATÍVEL COM A VOLTAGEM DOS EQUIPAMENTOS LIGADOS, SEM EMENDAS, TOTALMENTE ESTENDIDO PELO CHÃO E MUNIDO DE TOMADAS NAS EXTREMIDADES.
3.2 – É TERMINANTEMENTE PROIBIDO, O USO DE TODOS OS APARELHOS ELÉTRICOS QUE SOBRECARREGUEM A REDE ELÉTRICA. (EX: PANELAS, FORNOS, FOGÕES E CHURRASQUEIRAS ELETRICAS, MERGULHÕES, SECADOR DE CABELO, CHAPINHA, AIRFRYER, E QUAISQUER OUTROS QUE CONTENHAM RESISTÊNCIA E SOBRECARREGUEM A REDE ELÉTRICA.O DESCUMPRIMENTO ESTARA SUJETO AS SANCÕES DOS CAPITULO V, itens 5.1 e 5,3, CAPITULO VI, itens 6.2 e 6.3, e CAPITULO VII, item 7.5, DO REGULAMENTO GERAL.(www.valledasaguas.com.br)
3.3 – FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDA A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NAS ÁREAS DE CAMPING, ESTANDO TODAS ESTAS ÁREAS VISÍVELMENTE DELIMITADAS POR POSTES DE MADEIRA. SOMENTE VEÍCULOS DE MANUTENÇÃO, APROPRIADOS DO CAMPING, ESTÃO AUTORIZADOS A CIRCULAREM NAS ÁREAS DE CAMPING.
3.4 – TODOS OS HÓSPEDES, FUNCIONÁRIOS, VISTANTES E PRESTADORES DE SERVIÇOS, DEVEM SEGUIR RIGOROSAMENTE ÀS INSTRUÇÕES DOS FISCAIS E SEGURANÇAS QUANTO AO POSICIONAMENTO POR OCASIÃO DO ESTACIONAMENTO DE SEUS VEÍCULOS.
3.5 – NOSSA REDE ELÉTRICA FOI CALCULADA PARA ATENDER AO USO NORMAL PARA UMA BARRACA,COM LAMPADA E FRIGOBAR.
3.6 – AS ARMAS DE FOGO SÃO PROIBIDAS DENTRO DO CAMPING, POR DETERMINAÇÃO DA DIREÇÃO, MESMO QUE O SEU POSSUIDOR TENHA A DEVIDA AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA OUTROS LOCAIS.
CAPÍTULO IV
4 – DAS NORMAS RELATIVAS À CONDUTA DOS ACAMPADOS
4.1 – NO HORÁRIO DE SILÊNCIO, PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 22:00 E 07:00 HORAS, É PROIBIDO DE FORMA DEFINITIVA A PROPAGAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO SONORA DE QUALQUER NATUREZA.
4.2 – É PROIBIDO, NAS ÁREAS RESERVADAS AO ACAMPAMENTO E HOSPEDAGEM, MESMO DURANTE O DIA, A UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, PERCUSSÃO, APARELHOS DE RÁDIO, SOM, TVS, ETC.
4.3 – EM DIAS DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL: FESTAS, BAILES, BRINCADEIRAS, ETC. PATROCINADOS PELO CAMPING, PODERÁ HAVER SOM OU BARULHO QUE ULTRAPASSE O HORÁRIO DE SILÊNCIO NAS PROXIMIDADES DAS ÁREAS RESERVADAS PARA ESTES EVENTOS, NA MEDIDA DA CONVENIÊNCIA DA DIREÇÃO DO CAMPING.
4.4 – PRÓXIMO À LONA DAS BARRACAS OU DE ALGUM OUTRO MATERIAL INFLAMÁVEL NAO É PERMITIDO USO DE FOGÃO , CHURASQUEIRAS OU FOGAREIROS.
4.5 – É PROIBIDO QUALQUER JOGO DE BOLA, E SOLTAR FOGOS E PIPAS NO INTERIOR DO CAMPING, POR MOTIVOS DE SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE TODOS OS HÓSPEDES.
4.6 – É PROIBIDO O TRÁFEGO CONTÍNUO NO INTERIOR DO CAMPING DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS, PATINETES E DEMAIS VEÍCULOS QUE PRODUZAM RUÍDO CAPAZ DE PERTURBAR A TRANQUILIDADE DOS DEMAIS ACAMPADOS.
4.7 – É PROIBIDO L MPADAS COM LUMINOSIDADE EXAGERADA, INCOMPATÍVEL COM O AMBIENTE. (LIMITE RECOMENDADO 60 WATTS).
4.8 – AS NORMAS DE HIGIENE E URBANIDADE INDISPENSÁVEIS À BOA EDUCAÇÃO SOCIAL, SERÃO OBJETO DE RIGOROSO CONTROLE, NÃO SENDO PERMITIDO O USO DAS INSTALAÇÕES (LAVA-PRATOS, LAVA-ROUPAS, ETC…) PARA FINALIDADES DIVERSAS E INCOMPATÍVEIS COM AS SUAS RESPECTIVAS DESTINAÇÕES.
4.9 – É EXIGIDA RIGOROSA OBSERV NCIA DAS NORMAS DE BOM CONVÍVIO E RESPEITO MÚTUO, NÃO SENDO PERMITIDO CHOCAR AOS DEMAIS COM ATITUDES E TRAJES IMPRÓPRIOS, INCOMPATÍVEIS COM O AMBIENTE FAMILIAR QUE SE PRETENDE PARA O CAMPING.
4.10 – É TERMINANTEMENTE PROIBIDA A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA MENORES, BEM COMO O INCENTIVO E O CONSUMO DESTAS POR MENORES DE 18 ANOS, ATITUDES ESTAS CABÍVEIS DE SEVERAS PENALIZAÇÕES PREVISTAS NESTE REGULAMENTO EM SEU CAPÍTULO VI.
CAPÍTULO V
5 – DAS RESPONSABILIDADES DAS PESSOAS E DO CAMPING
5.1 – QUALQUER DANO CAUSADO AO CAMPING, MESMO INVOLUNTÁRIO, DEVE SER INDENIZADO DE IMEDIATO.
5.2 – FICA ISENTO DE RESPONSABILIDADE DE QUALQUER NATUREZA O CAMPING, NOS CASOS DE OBJETOS, BENS E/OU VALORES ESQUECIDOS, PERDIDOS OU EXTRAVIADOS OU DANIFICADOS , E NAS SITUAÇÕES EM QUE FATOS PREJUDICIAIS AOS ACAMPADOS, HÓSPEDES, VISITANTES E DEMAIS PESSOAS, NÃO PODIAM SER EVITADOS, OU SE OCORRERAM ” FORÇA MAIOR”, COMO INVASÃO, FURTO, ROUBO, OU CASOS SEMELHANTES.
5.3 – O CAMPING NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DE CLIENTES QUE POR VENTURA VENHAM A DANIFICAR-SE DEVIDO A PROBLEMAS OCORRIDOS NA REDE ELÉTRICA OU POR USO EM DESACORDO COM AS SUAS ESPECIFICAÇÕES.
5.4 – QUANDO O HÓSPEDE OU ACAMPADO CONTRATAR PACOTE FECHADO POR PERÍODO E QUEIRA ANTECIPAR O SEU TÉRMINO, NÃO HAVERA DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO PAGO NA RESERVA OU CHECKIN .
CAPÍTULO VI
6 – DAS TRANSGRESSÕES E DAS PENAS
6.1 – SEMPRE QUE A OCORRÊNCIA DE SITUAÇÕES ATÍPICAS DE CONDUTA PROMOVIDA PELOS ACAMPADOS, HÓSPEDES, VISITANTES, VENDEDORES, FUNCIONÁRIOS E QUAISQUER PESSOAS QUE ESTEJAM NAS DEPENDÊNCIAS DO CAMPING, SEJA CARACTERIZADA COMO INFRAÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS CONSTITUÍDAS, OU TRANSGRESSÃO A ESTE REGULAMENTO, EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA URBANIDADE E DA EDUCAÇÃO SOCIAL, A DIREÇÃO DO CAMPING TOMARÁ AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO RESTABELECIMENTO DA ORDEM INTERNA, PODENDO SOLICITAR E/OU REQUISITAR, SE NECESSÁRIO E A SEU CRITÉRIO, A PRESENÇA DE AUTORIDADE POLICIAL A FIM DE SEREM TOMADAS AS MEDIDAS CABÍVEIS.
6.2 – A OCORRÊNCIA DE SITUAÇÕES DE DESRESPEITO AO PRESENTE REGULAMENTO, SUJEITARÁ AO(S) INFRATOR(ES), A CRITÉRIO DA DIREÇÃO DO CAMPING, ÀS SEGUINTES PENAS:
- AVISO SOBRE A TRANSGRESSÃO
- MULTA
- CONVITE A RETIRAR-SE DO CAMPING
- EXPULSÃO
6.3 – O(S) INFRATOR(ES) ESTARÁ(ÃO) SUJEITO(S) AINDA, ÀS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS NO TOCANTE À INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS AO CAMPING, OU A TERCEIROS, ACRESCIDO SE FOR O CASO, DAS RESPONSABILIDADES CIVIS E CRIMINAIS.
6.4 – NA HIPÓTESE DA RETIRADA DO(S) INFRATOR(ES) DAR-SE POR MOTIVO DE PUNIÇÃO, (CONVITE À RETIRAR-SE DO CAMPING, OU EXPULSÃO), HAVENDO SALDO REMANESCENTE DE PAGAMENTO POR COBRANÇA ANTECIPADA (OU PACOTE), ESTE NÃO SERÁ DEVOLVIDO, SENDO RETIDO COMO FORMA DE INDENIZAÇÃO.
CAPÍTULO VII
7 – DAS QUESTÕES ADMINISTRATIVAS E RESERVAS
7.1 – O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE COMÉRCIO NO INTERIOR DO CAMPING DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO GERENTE GERAL.
7.2 – A DIREÇÃO DO CAMPING, A SEU CRITÉRIO, PODERÁ SELECIONAR E BARRAR A ENTRADA DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E/OU QUE PRODUZAM FOGO E/OU CALOR, COMO GELADEIRAS, FREEZERS VENTILADORES, FOGÕES, FORNOS, EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, TORRADIERAS, ETC, LOCADOS E/OU DE PROPRIEDADE DO HOSPEDE CAMPISTA, SEMPRE QUE O ESTADO DE CONSERVAÇÃO DOS MESMOS CARACTERIZEM POSSIBILIDADE DE RISCO À SEGURANÇA DOS DEMAIS HÓSPEDES, BEM COMO ÀS INSTALAÇÕES FÍSICAS DO CAMPING.
7.3 – A RESERVA SERA CONFIRMADA A PARTIR DO PAGAMENTO DE NO MINIMO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO), DO VALOR TOTAL DAS DIARIAS REQUERIDAS E O ENVIO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO (DEPOSITO, TRANSFERENCIA BANCARIA OU PIX) IDENTIFICADO PELO WHATSAPP (19 9 9684 9665) OU PELO E-MAIL (contato@valledasaguas.com.br).
7.4 – O RESTANTE DAS DIARIAS, OS OUTROS 50%, SERÃO IMPRETERIVELMENTE COBRADOS NO CHECK IN E PODERA SER PAGOS ATRAVES DE DINHEIRO, PIX OU CARTÃO CREDITO/DEBITO.
7.5 – PARA O CANCELAMENTO DE RESERVA, UMA VEZ REALIZADA, NÃO E MAIS POSSIVEL A RESTITUICÃO DO VALOR DE 50%. O CANCELAMENTO DA RESERVA DEVERA SER COMUNICADO AO VALLE DAS AGUAS, POR ESCRITO, VIA E–MAIL, NÃO SENDO ACEITO POR OUTRO TIPO DE CONTATO. EXEMPLO: VIA WHATSAPP OU TELEFONE.
7.6 – PARA ALTERAÇÃO DE DATAS DE RESERVA, A PRIMEIRA ALTERACÃO DA DATA DE RESERVA, "NÃO SERA COBRADA TAXA DE TRANSFERENCIA DE DATA", DESDE QUE SEJA FEITA COM MAIS DE 72 HRS (3 DIAS) ANTES DA DATA DO CHECK IN, E QUE A NOVA DATA DA RESERVA, SEJA MARCADA PARA OS PROXIMOS 180 DIAS, DA DATA DA PRIMEIRA RESERVA. INCIDINDO APENAS NA EVENTUAL DIFERENCA DE PRECO DE TARIFA, ENTRE UM PERIODO E OUTRO, E SEMPRE DE ACORDO COM A DISPONILBILIDADE DE VAGAS DO CAMPING VALLE DAS AGUAS. NO CASOS FORA DESTAS CONDICOES, COBRAREMOS TAXA DE TRANFERENCIA DE DATA EQUIVALENTE A 40% DO TOTAL DA RESERVA.
7.7 – NO SHOW – DESISTÊNCIA SEM CANCELAMENTO: O NÃO COMPARECIMENTO, SEM A COMUNICACÃO PREVIA, POR ESCRITO, SERA CONSIDERADO "NO SHOW"(DESISTENCIA SEM CANCELAMENTO) E NÃO HAVERA RESTITUICÃO DO VALOR PAGO (RETENCÃO DOS 100% DO VALOR PAGO), E NEM REMARCACÃO DE DATA.
7.8 – A DESISTÊNCIA APÓS A ENTRADA E SAÍDA ANTECIPADA: A DESISTENCIA DA ESTADIA, NA CHEGADA OU APOS A ENTRADA (CHECK IN), ASSIM COMO SAIDA ANTECIPADA, POR QUALQUER MOTIVO, NÃO DARA O DIREITO, A QUALQUER TIPO DE RESTITUICÃO, REEMBOLSO OU CREDITO EM NOVAS DIARIAS, ACARRETANDO A PERDA TOTAL DA QUANTIA PAGA PELO PACOTE OU DIARIA.
CAPÍTULO VIII
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – PARA QUAISQUER OUTROS ATOS E FATOS NÃO PREVISTOS NESTE REGULAMENTO, QUE CONTRARIEM O BOM SENSO, ATENTEM CONTRA A SEGURANÇA E O BEM ESTAR DOS ACAMPADOS, HÓSPEDES, FUNCIONÁRIOS E DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS, A DIREÇÃO DO CAMPING PODERÁ CRIAR REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA APLICAÇÃO IMEDIATA.